A ERS estabelece formas de cooperação e associação com outras entidades de direito público ou privado, nomeadamente entidades no setor da saúde e demais entidades reguladoras quando isso se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das respetivas atribuições.
Em especial, a ERS deve cooperar e colaborar com a Autoridade da Concorrência, nos termos do regime jurídico da concorrência; com a Direção-Geral do Consumidor, bem como com as associações de consumidores, na divulgação dos direitos e interesses dos utentes na área da saúde; e, no âmbito dos cuidados continuados, com o Instituto da Segurança Social, I. P., atendendo à intervenção integrada e articulada da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto
Transmissão em direto "20 Anos 20 Temas" - Coloque as questões no fórum
AbrirSome text in the modal.