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Procedimento ordinário

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) procede à publicação dos modelos base das checklists que servem de base às avaliações e vistorias promovidas no âmbito do licenciamento dos operadores que desenvolvam tipologias de atividade sujeitas ao procedimentos ordinário, previstas nos artigos 4.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.

Esta iniciativa inscreve-se nos objetivos estratégicos assumidos pelo Regulador, e visa reforçar a transparência da sua atuação ao nível da supervisão dos requisitos mínimos de funcionamento e garantir, a título preventivo, a progressiva capacitação dos operadores para a autoavaliação dos níveis de conformação.

Decorreu, igualmente, do particular enfoque que as avaliações regulares das unidades privadas de saúde sujeitas ao regime jurídico de licenciamento do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, assumem no quadro das atribuições e competências da ERS.

Adverte-se, porém, que as checklists disponibilizadas não correspondem a um modelo estanque, na medida em que apenas incorporam os requisitos técnicos mínimos definidos nas Portarias do membro do Governo responsável pela área da saúde, aplicáveis a cada uma das tipologias de atividade consideradas para efeito do disposto no Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, e não pretendem esgotar os múltiplos modelos de atuação do Regulador, designadamente no quadro das fiscalizações pontuais.