Os interessados deverão estar dotados de uma assinatura digital qualificada, sendo uma das admissíveis é o Cartão do Cidadão. São admitidas outras assinaturas digitais qualificadas, desde que emitidas por entidades certificadoras credenciadas pela Autoridade Credenciadora.

i. É necessária a observação dos seguintes passos:
   a. aquisição do Cartão de Cidadão (+ documento com pin de assinatura);
   b. ativação da assinatura digital;
   c. aquisição de leitor do cartão;
   d. instalação do leitor do cartão no computador;
   e. instalação do software do Cartão do Cidadão e
   f. instalação do software da ERS.
ii. A assinatura pode ser feita da seguinte forma:

 

Acesso remoto (após contacto com a ERS)


Nota: Dado que o Cartão de Cidadão permite apenas a assinatura em nome individual, os responsáveis de pessoas coletivas poderão usá-lo, no âmbito deste procedimento de licenciamento, desde que enviem também o número de acesso à sua Certidão Permanente;

Não detendo qualquer meio de assinatura digital qualificada, não se poderá iniciar o procedimento de licenciamento.

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