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Acesso a informação administrativa

Qualquer pessoa, sem ser necessário enunciar qual o interesse, tem direito de acesso aos documentos administrativos, que compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo. No entanto, pode haver restrições a esse direito.

O acesso aos documentos administrativos deve ser solicitado por escrito, através de requerimento que contenha os elementos essenciais à identificação do requerente, designadamente o nome, dados de identificação pessoal ou coletiva, dados de contacto e assinatura.

Para este efeito a ERS disponibiliza o formulário que se segue.

Atenção, este formulário não se destina a pedidos de esclarecimento sobre direitos e deveres dos utentes; procedimentos da ERS no tratamento de processos; nem pedidos de informação específicos em matéria de registo e licenciamento de prestadores. Estas informações deverão ser requeridas, respetivamente, através do formulário de pedidos de informação no que respeita aos direitos dos utentes ou do endereço de correio eletrónico registos@ers.pt para matéria de registos e licenciamentos.

O formulário disponibilizado nesta página deve ser utilizado para pedidos de acesso a documentos constantes de processos e para solicitar informação quanto ao estado de determinado(s) processo(s).

Se pretender saber mais sobre o enquadramento jurídico do acesso a informação administrativa, clique aqui.

Formulário de pedido de acesso a informação administrativa