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PCO/047/2023
PCO/047/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Hospital Particular do Algarve, S.A., entidade prestadora de cuidados de saúde, registada na ERS sob o n.º 16231, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 19 de outubro de 2023, foi condenada na coima única de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros), pela prática, em autoria material e na forma consumada, das seguintes infrações:
1 (uma) contraordenação por violação da liberdade de escolha do utente V.B., no dia 4 de abril de 2022, em virtude da realização de exames complementares de diagnóstico – biomicroscopia e avaliação da visão –, executados no decurso da consulta de oftalmologia a que acedeu, no Hospital Particular do Algarve - Alvor, estabelecimento prestador de cuidados de saúde que integra a sociedade comercial Hospital Particular do Algarve, S.A., em violação do disposto nos artigos 12.º, alínea d) e 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea iv) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto;
1 (uma) contraordenação por violação da liberdade de escolha da utente R.H., no dia 1 de fevereiro de 2022, em virtude da realização de exame complementar de diagnóstico (eco doppler venoso dos membros inferiores), executado no decurso da consulta de cirurgia vascular a que acedeu, no Hospital Particular do Algarve - Alvor, estabelecimento prestador de cuidados de saúde que integra a sociedade comercial Hospital Particular do Algarve, S.A., em violação do disposto nos artigos 12.º, alínea d) e 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea iv) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto;
1 (uma) contraordenação por violação da liberdade de escolha da utente P.O., no dia 16 de agosto de 2022, em virtude da realização de exame complementar de diagnóstico – citologia esfregaço cervico-vaginal (comummente designado de teste de papanicolau) - executado no decurso da consulta de ginecologia a que acedeu, no Hospital Particular do Algarve - Alvor, estabelecimento prestador de cuidados de saúde que integra a sociedade comercial Hospital Particular do Algarve, S.A., em violação do disposto nos artigos 12.º, alínea d) e 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea iv) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
19/10/2023
Decisão
Condenação em coima de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Base 2, n.º 1, alínea c), e) e f) da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro; artigos 2.º, 3.º e 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março; alínea d) do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho; alínea d) do artigo 12.º e subalínea v) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
(1) Violação da liberdade de escolha do utente V.B, no dia 4 de abril de 2022, em virtude da realização de exames complementares de diagnóstico – biomicroscopia e avaliação da visão –, executados no decurso da consulta de oftalmologia a que acedeu, no Hospital Particular do Algarve - Alvor, estabelecimento prestador de cuidados de saúde que integra a sociedade comercial Hospital Particular do Algarve, S.A.. Em concreto, o referido prestador de cuidados de saúde não prestou ao utente, em momento prévio à prestação de cuidados de saúde, informação clara, atempada, inteligível, completa e necessária à instrução do seu processo de escolha e tomada de decisão de contratar, nomeadamente, sobre os encargos financeiros associados à realização dos exames complementares de diagnóstico executados; (2) Violação da liberdade de escolha da utente RH, no dia 1 de fevereiro de 2022, em virtude da realização de exame complementar de diagnóstico (eco doppler venoso dos membros inferiores), executado no decurso da consulta de cirurgia vascular a que acedeu, no Hospital Particular do Algarve - Alvor, estabelecimento prestador de cuidados de saúde que integra a sociedade comercial Hospital Particular do Algarve, S.A.. Em concreto, apesar da prestação de informação, em momento prévio à prestação de cuidados de saúde, sobre a necessidade de realização do sobredito exame complementar de diagnóstico, o referido prestador de cuidados de saúde informou erradamente a utente sobre a responsabilidade financeira associada, i.e., sobre a não comparticipação, pelo seguro de saúde de que é beneficiária do custo devido pelo MCDT realizado, e da necessidade de este ser suportado, na totalidade e a expensas próprias, pela utente; (3) Violação da liberdade de escolha da utente P.O., no dia 16 de agosto de 2022, em virtude da realização de exame complementar de diagnóstico – citologia esfregaço cervico-vaginal (comummente designado de teste de papanicolau) - executado no decurso da consulta de ginecologia a que acedeu, no Hospital Particular do Algarve - Alvor, estabelecimento prestador de cuidados de saúde que integra a sociedade comercial Hospital Particular do Algarve, S.A.. Em concreto, o referido prestador não prestou à utente, em momento prévio à prestação de cuidados de saúde, informação clara, atempada, inteligível, completa e necessária à instrução do seu processo de escolha e tomada de decisão de contratar, nomeadamente, sobre os encargos financeiros associados à realização do exame complementar executado, não incluído no preço devido pela consulta, e a responsabilidade financeira associada.
Data de Abertura do Processo
09/03/2023
Infrator
Hospital Particular do Algarve, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/047/2023

