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Recomendação ao Ministério da Saúde, ACSS, DE-SNS e SPMS em matéria de acesso a cuidados de saúde por parte de cidadãos imigrantes

Recomendações gerais / Regulamentação /

Recomendação ao Ministério da Saúde, ACSS, DE-SNS e SPMS em matéria de acesso a cuidados de saúde por parte de cidadãos imigrantes

No exercício das suas atribuições e competências, a ERS emitiu uma Recomendação ao Ministério da Saúde, ACSS, DE-SNS e SPMS em matéria de acesso a cuidados de saúde por parte de cidadãos imigrantes, no sentido de: 

  1. Reiterar, junto da ACSS, a Recomendação que lhe foi emitida em 15 de julho de 2015 na sequência das conclusões alcançadas pelo estudo intitulado “Acesso a Cuidados de Saúde por Imigrantes”, publicado no mesmo ano, no sentido de adotar as medidas adequadas ao registo, tratamento e monitorização dos dados e informações reais sobre cada um dos cidadãos estrangeiros que acede aos cuidados de saúde no SNS;
  2. Recomendar à ACSS que proceda à divulgação do “Regulamento do Registo Nacional de Utentes” e do “Regulamento do Registo Nacional de Utentes – Inscrição em Cuidados de Saúde Primários”, elaborados no cumprimento do Despacho n.º 14830/2024, de 16 de dezembro, e do Despacho n.º 40/2025, de 2 de janeiro, em especial junto de todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde;
  3. Recomendar à ACSS a emissão e divulgação das orientações necessárias ao cumprimento cabal e uniformizado, por parte dos prestadores de cuidados de saúde, do Despacho n.º 14830/2024, de 16 de dezembro, do Despacho n.º 40/2025, de 2 de janeiro, do “Regulamento do Registo Nacional de Utentes” e do “Regulamento do Registo Nacional de Utentes – Inscrição em Cuidados de Saúde Primários”;
  4. Recomendar à ACSS que, em articulação com as entidades legalmente competentes, proceda à concretização do conceito de “cuidados urgentes e vitais”, mencionado no Ponto 2.3.5.4 do “Regulamento do Registo Nacional de Utentes”;
  5. Recomendar aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS) que adeque os sistemas de informação em uso pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no sentido do cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente, do disposto no Despacho n.º 14830/2024, de 16 de dezembro, e do Despacho n.º 40/2025, de 2 de janeiro, e, consequentemente, do “Regulamento do Registo Nacional de Utentes” e do “Regulamento do Registo Nacional de Utentes – Inscrição em Cuidados de Saúde Primários”;
  6. Recomendar à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde que, no âmbito da sua missão e atribuições legais, definidas no Decreto-Lei n.º 61/2022, 23 de setembro, garanta uma atuação uniforme por parte das Unidades Locais de Saúde no que respeita ao acesso por cidadãos estrangeiros aos cuidados de saúde, no respeito pelo disposto no Despacho n.º 14830/2024, de 16 de dezembro, no Despacho n.º 40/2025, de 2 de janeiro, e, consequentemente, no “Regulamento do Registo Nacional de Utentes” e no “Regulamento do Registo Nacional de Utentes – Inscrição em Cuidados de Saúde Primários;
  7. Recomendar ao Ministério da Saúde que adote as medidas necessárias, nomeadamente, jurídico-normativas, no sentido de esclarecer a interpretação e aplicação da lei em matéria do acesso a cuidados de saúde por parte de cidadãos imigrantes, nomeadamente, no caso de cidadãos que não dispõem de autorização de residência nem de atestado de residência superior a 90 dias emitido pela junta de freguesia, bem como no que respeita à responsabilidade financeira pelos encargos gerados pelos cuidados prestados a esses cidadãos, tendo presente, nomeadamente, o disposto na Base 21 da Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro), o Despacho n.º 25360/2001, de 12 de dezembro, a Circular Informativa n.º 12/DQS/DMD da DGS, de 7 de maio de 2009 (que permanece em vigor), o “Regulamento do Registo Nacional de Utentes” e o “Regulamento do Registo Nacional de Utentes – Inscrição em Cuidados de Saúde Primários”.

Consultar recomendação (clicar na seta):

Callcenter
CALL CENTER ERS

309 309 309
(Chamada para rede fixa nacional)
(9h - 17h30)

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