Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais
Alerta de supervisão n.º 1/2020
Alerta de supervisão n.º 1/2020
Publicidade em saúde no contexto da pandemia por CODIV-19
Considerando a emergência de saúde pública e situação excecional que se vive no momento atual, em função do COVID-19, e tendo em conta a proliferação de informação sobre a referida pandemia e, sobretudo, a divulgação de informação e de práticas de publicidade sobre cuidados de saúde preventivos e/ou terapêuticos a este respeito, a Entidade Reguladora da Saúde considera fundamental proteger os utentes e assegurar que a informação que é divulgada a este respeito é verdadeira e não é suscetível de induzir em erro, quer sobre os cuidados que os utentes devem ter, quer quanto aos comportamentos que devem adotar neste momento e cuidados de saúde que devem procurar.
Assim, a ERS emitiu um alerta a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, intervenientes em práticas de publicidade em saúde e aos utentes em geral, sobre publicidade enganosa ou lesiva dos direitos dos utentes, relembrando, nomeadamente, que são proibidas as práticas de publicidade em saúde que ocultem, induzam em erro ou enganem sobre características principais do ato ou serviço, que se refiram falsamente a demonstrações ou garantias de cura ou de resultados ou sem efeitos adversos ou secundários ou que induzam os utentes ao consumo desnecessário, nocivo ou sem diagnóstico ou avaliação prévios por profissional habilitado.
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

