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Guia Prático – Prestação de Teleconsultas

Guia Prático – Prestação de Teleconsultas

Os direitos dos utentes devem ser integralmente garantidos pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, no âmbito das teleconsultas, uma vez que estas configuram uma forma de prestação de cuidados de saúde, competindo à ERS verificar a garantia destes direitos e intervir, sempre que se justifique, exercendo os poderes previstos nos seus Estatutos.

Compete à ERS, para garantia dos direitos e interesses legítimos dos utentes, prevenir eventuais comportamentos ilícitos, bem como prestar informação, orientação e apoio não só aos utentes, mas também aos prestadores, profissionais de saúde e demais agentes que têm intervenção, direta ou indireta, no sistema de saúde.

Na sequência da emissão do Alerta de Supervisão n.º 07/2024 e no exercício da sua competência de defesa dos direitos dos utentes, a ERS publica e recomenda a leitura do Guia Prático – Prestação de Teleconsultas, o qual é parte integrante do referido Alerta de Supervisão e agrega um conjunto mais detalhado de diretrizes a serem seguidas pelos prestadores, no efetivo cumprimento da lei.

A ERS recomenda ainda a consulta da legislação relevante, bem como a leitura do capítulo “Outras formas de acesso a prestação de cuidados de saúde: as teleconsultas” da sua publicação “Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde”, disponível em área dedicada aos Direitos e deveres dos utentes do seu sítio eletrónico.