13.03.2025
Planos de Saúde (cartões de saúde)
Estas perguntas frequentes não dispensam a leitura atenta da legislação aplicável e visam essencialmente constituir um instrumento de informação, orientação e apoio.
Para mais esclarecimentos, consulte o estudo realizado pela ERS sobre “Os cartões de saúde em Portugal”.
Um plano de saúde, também designado por cartão de saúde ou cartão de desconto, é um produto que:
- Implica o pagamento de uma prestação periódica e fixa;
- Permite o acesso a cuidados de saúde (como consultas e exames) com descontos diretos nos preços, sendo os cuidados prestados dentro de uma rede de prestadores convencionados com a entidade que comercializa o plano de saúde;
- É de adesão simples e voluntária, sendo o seu aderente quem decide se pretende ou não subscrevê-lo;
- Não tem, por regra, qualquer período de carência, limite de idade, capital mínimo ou franquia.
Depende do que estiver estabelecido no contrato de adesão ao plano.
Habitualmente, são abrangido(a)s:
- Consultas médicas de especialidade e exames junto de prestadores que integram a rede de convencionados;
- Assistência médica e/ou de enfermagem ao domicílio;
- Transporte para estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde;
- Aconselhamento clínico por telefone.
Os beneficiários do plano de saúde deverão recorrer à rede de prestadores de cuidados de saúde aderentes, que pode ter abrangência nacional ou regional.
Os planos de saúde podem ser comercializados por entidades bancárias (que, simultânea e habitualmente, surgem como mediadoras de seguros), por seguradoras, por entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, por operadores de telecomunicações, empresas fornecedoras de energia, empresas de retalho, entre outras.
Não. Os planos de saúde podem ser emitidos, explorados e/ou comercializados por uma seguradora (entre outras entidades), mas não são seguros de saúde, uma vez que, entre outros aspetos:
- Nos planos de saúde não há transferência da responsabilidade pelo pagamento das despesas para um terceiro, mas antes a contratação de descontos no preço dos cuidados de saúde e que é suportado pelos aderentes. Nos seguros de saúde, a seguradora assume, em regra, despesas em montante superior ao prémio pago pelo tomador do seguro;
- Os planos de saúde não funcionam mediante o reembolso de despesas de saúde, mas apenas em regime de prestações garantidas por uma rede de prestadores;
- Normalmente, os planos de saúde não incluem descontos em internamentos, partos, cirurgias ou próteses;
- Nos planos de saúde o pagamento do seu preço não está dependente de fatores como a idade ou o histórico de saúde do aderente;
- Não é necessário, para contratar um plano de saúde, uma avaliação médica prévia.
Conheça aqui com maior detalhe as diferenças entre planos de saúde e seguros de saúde.
A adesão a um plano de saúde exige a celebração de um contrato com cláusulas pré-determinadas, não sujeitas a negociação, onde são estabelecidas as condições de acesso aos cuidados de saúde abrangidos pelo plano.
Antes de aderir a um plano de saúde, deve:
- ler atentamente todas as cláusulas do contrato, esclarecendo previamente todas as dúvidas;
- procurar informação sobre os direitos e obrigações decorrentes do contrato;
- ter em atenção quais as condições de acesso aos cuidados de saúde;
- saber quais os serviços e cuidados de saúde contratados e os que estão excluídos;
- verificar a existência de alguma disposição que fixe um prazo para a resolução do contrato;
- ter em atenção qual o período de renovação de contrato, visando acautelar, caso pretenda, a sua não renovação.
O beneficiário, ou aderente, é quem adere ao plano de saúde. No entanto, podem eventualmente ser abrangidos pelo plano de saúde todos ou alguns dos elementos do seu agregado familiar, bem como terceiros.
O prazo para a rescisão deverá constar do contrato. O aderente deverá ler atentamente todas cláusulas do contrato antes da sua celebração, verificando a existência de alguma disposição que fixe um prazo para a rescisão ou resolução do mesmo.
Caso o beneficiário de um plano de saúde enfrente dificuldades na rescisão, no cumprimento do contrato, ou noutras questões não relacionadas com um qualquer aspeto ligado à prestação de cuidados de saúde ou com o comportamento do prestador de cuidados de saúde, poderá contactar um Centro de Informação Autárquico ao Consumidor ou um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, para além de poder sempre recorrer às vias judiciais.
Os prestadores de cuidados de saúde estão sujeitos a um dever de informação acrescido.
Antes da prestação de cuidados, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem informar sobre a totalidade dos custos a suportar por essa prestação ao abrigo do plano de saúde, salvo quando justificadamente não dispuserem dos elementos necessários à prestação dessa informação.
Caso o dever de informação, que compete aos prestadores de cuidados de saúde garantir, seja violado, poderá ser apresentada uma reclamação junto do prestador visado, através do Livro de Reclamações (físico ou eletrónico), ou junto da ERS.

