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Reclamação em números - 1º Trimestre de 2025


22.05.2025

No âmbito do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º dos estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, incumbe a esta Entidade Reguladora divulgar informação sobre as reclamações dos utentes dos serviços de saúde, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que tenham sido objeto de mais reclamações e os resultados decorrentes da sua atuação.

Nesse sentido, a ERS atualizou informação referente às reclamações, elogios e sugestões sobre factos ocorridos no primeiro trimestre de 2025, disponível em Reclamações em números .

Se é prestador de cuidados de saúde, saiba que, atenta a importância de garantir o respeito pelo direito à reclamação, a ERS tem vindo a emitir alertas de supervisão nesta matéria, a saber:

Alerta de Supervisão n.º 5/2022, relativo à submissão de reclamações, elogios e sugestões à ERS e obrigação de envio de alegações e de resposta ao reclamante no âmbito da respetiva tramitação;

Alerta de Supervisão n.º 1/2023, relativo à disponibilização, imediata e gratuita, do livro de reclamações, sempre que solicitado, independentemente do conteúdo, da pertinência dos factos reclamados e/ou da identificação do autor da reclamação.

Alerta de Supervisão n.º 5/2023, relativo ao cumprimento das obrigações relativas à tramitação de reclamações e de atualização de dados de registo junto da Entidade Reguladora da Saúde no âmbito da reestruturação prevista no Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro;

Alerta de Supervisão n.º 5/2024, relativo às obrigações do prestador de cuidados de saúde do setor privado, cooperativo e social relativas ao formato eletrónico do livro de reclamações; e

Alerta de Supervisão n.º 1/2025, relativo às obrigações dos prestadores dos setores privado, cooperativo e social relativas ao preenchimento, nas folhas do livro de reclamações em formato físico, da sua identificação e do local de prestação de cuidados de saúde.


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