DESTAQUES
Prática de cuidados de saúde na área da estética por profissional não habilitado leva à aplicação de uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade
Saber MaisProrrogação de prazo - Manifestação de interesse em integrar o Conselho Consultivo da ERS em representação i) dos utentes, por intermédio das associações específicas de utentes de cuidados de saúde e das associações de consumidores de caráter geral e ii) dos prestadores do setor social (instituições particulares de solidariedade social – IPSS e outros desta natureza) –
Saber MaisDecorrido o prazo para os representantes dos utentes, dos estabelecimentos de natureza privada e do setor social, das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde, manifestarem o seu interesse em integrar o Conselho Consultivo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS),
Saber MaisA Entidade Reguladora da Saúde (ERS), no contexto do acompanhamento que tem vindo a realizar sobre a evolução do setor convencionado com o Serviço Nacional de saúde (SNS), realizou um estudo com o objetivo de aferir as condições de acesso e concorrência em estabelecimentos convencionados com o SNS, em ambulatório, para a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) nas áreas de Cardiologia e de Pneumologia e Imunoalergologia.
Saber Mais
INFORMAÇÃO ÚTIL
Perante os diferentes fatores associados ao controlo da disseminação da SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica provocada pela COVID-19, a Entidade Reguladora da Saúde procedeu a alterações no seu funcionamento, passando a conjugar o teletrabalho com a atividade presencial.
Para que seja possível manter as suas funções de regulação e supervisão, assegurando o regular funcionamento de todo o sistema de saúde e o respeito pelo exercício dos direitos dos utentes, solicitamos a colaboração de todos na adoção de novos procedimentos na comunicação com a ERS. Neste sentido, sem prejuízo de todas as formas de contacto permanecerem ativas, mantém-se a preferência pelo atendimento à distância, por telefone e sujeito a marcação prévia.
Para agendamento de um contacto telefónico, os Prestadores deverão utilizar a agenda disponível no site da ERS e, no horário selecionado, serão contactados por um técnico da ERS. O atendimento presencial só deverá ocorrer se a situação não for passível de ser tratada à distância, devendo ser agendado, neste caso, no decurso do atendimento telefónico.
Quanto aos Utentes, é possível apresentarem uma reclamação ou um pedido de informação por via do livro de reclamações online e do formulário de pedido de informação. Para qualquer questão adicional, poderão contactar através do n.º de telefone 309 309 309.
VER CONTACTOS
NOTÍCIAS MAIS RECENTES